O TST apresentou uma nova proposta alterando a forma de compartilhamento, propondo a cobrança de mensalidades entre 5 e 8%, além de uma c...
A categoria de Correios tem os menores salários dentre todas as estatais, há muitos anos não se sabe o que é PLR, lembrando também que de forma alguma a Postal Saúde divulgou os gastos com funcionários desde a sua fundação. Dessa forma fica praticamente confiar nos dados divulgados pela empresa referente ao suposto prejuízo financeiro da estatal.
Nessa proposta do TST, além da cobrança de mensalidade, que seria feita por um grupo familiar, porém sem a inclusão do pai e mãe, que teriam uma cobrança a parte pela sua inclusão no plano.
Tal proposta, caso venha ser aceita pela categoria, imposta pela empresa ou TST, irá trazer uma drástica redução na remuneração mensal dos trabalhadores dos Correios, e indiretamente restringir o uso do plano, tendo em vista que ele não teria condições de arcar com o custo do plano diante da cobrança de mensalidades e coparticipações.
Análise da proposta do TST
Atualmente a cobrança é feita por compartilhamento que varia dependendo do SALÁRIO BASE do funcionário conforme tabela abaixo:
A proposta apresentada no TST além de cobrança de mensalidade, muda também o compartilhamento, passando a ser sobre o total de rendimentos (salário bruto) sem distinção de valores.
Proposta TST, custeio mensal:
– Custeio mensal dos beneficiários titulares e dependentes, para grupo familiar, já especificado em regulamento, excluindo pai e/ou mãe;
– No caso de adesão para pai e/ou mãe com idade mínima de 55 anos e que tenham renda inferior a 1,2 salário mínimo, será acrescido um valor mensal para cada pai e/ou mãe incluso no plano;
– Estabelecimento de valor que compõem a remuneração do Beneficiário Titular, remuneração bruta;
Tabela custeio apresentada pelo TST
Proposta TST, coparticipação no eventos:
– Coparticipação de 30% nos procedimentos de consulta e 15% para exames;
– Isenção de coparticipação para internação;
– Manutenção do teto para cobrança conforme remuneração, qual seja de até 2 (duas) vezes e para aposentados de até 3 vezes, mantendo a limitação de 10 a 20% do salário de desconto;
Família composta pelo funcionário titular, esposa e 3 filhos, com rendimento no valor de R$ 3.000,00.
Valor da mensalidade : R$ 1'76,10
Se o funcionário tiver o pai e a mãe no plano, vai pagar o mesmo valor para cada um. (Veja o exemplo na tabela abaixo:
Nos últimos anos, os trabalhadores ecetistas estão sentindo no bolso os reflexos das trapalhadas feitas pelas gestões que passaram por esta empresa de 350 anos. Sem contar que a ECT já impôs unilateralmente algumas reduções salariais, tais como: não pagamento dos 70% do abono pecuniário, suspensão das férias, sem contar os constantes saldamentos no fundo de pensão.
A única forma de combater todos esses problemas é a união e luta de toda categoria ecetista no Brasil.
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